Identificação
O Colégio Estadual Cecília Meireles – Ensino Médio, fundado em 1964 com a denominação Grupo Escolar Estadual de Ampére, teve sua criação atrelada à fundação do próprio município (1961). Mantendo-se como única instituição de ensino a ofertar o nível de Ensino Médio regular até 2005. Atendendo a uma média de oitocentos alunos anualmente, considerando aqui os últimos cinco anos (2002 a 2008).
Esta instituição teve sua primeira sede inaugurada em 1964 com o nome de Grupo Escolar Estadual de Ampére, em 1967 uniu-se com o Educandário São Miguel passando a denominar-se Complexo Escolar São João Batista de La Salle, em meados de 1976 intregou-se ao Ginásio Estadual de Ampére, em 1971 obteve autorização para funcionar a primeira turma de 2º grau, passando a denominar-se Escola Normal Colegial Estadual de Ampére, em 1980 mudou de nome novamente para Colégio Estadual Cecília Meireles – Ensino de 1º e 2º Graus (Autorização de Funcionamento - Decreto 2177/80 – DOE de 11/04/80, Resolução 128/82 – DOE de 10/02/82). A partir de 1990 passou a trabalhar somente com turmas de 2º Grau. Em função da nova LDB, em 1998 (Resolução nº 3.120/98 de 31/08/98) mudou sua denominação para Colégio Estadual Cecília Meireles – Ensino Médio.
Adota o regime de seriação anual, previsto nas normas legais e diretrizes dos órgãos competentes, com duração mínima de três anos, carga horária mínima de 800 horas anuais, distribuídas em 200 dias letivos.
Pertence ao Núcleo Regional de Educação de Francisco Beltrão, tendo como Entidade Mantenedora a Secretaria de Estado da Educação do Estado do Paraná.
Seus atos oficiais são:
Ato de autorização de funcionamento: Decreto 2177/80 – DOE de 11/04/80.
Ato de reconhecimento de reconhecimento do Colégio: Resolução 128/82 – DOE de 10/02/82.
Ato de renovação do reconhecimento do Colégio: Resolução nº 4662/02 – DOE 27/12/02.
Ato administrativo que aprova o Regimento Escolar: Ato nº 234/01 de 25/09/2001.
O colégio funciona em sede própria, com sistema administrativo estadual, sendo este o responsável pelo repasse de verbas (Fundo Rotativo) para a manutenção da instituição, as quais são somados os recursos levantados através da Associação de Pais, Mestres e Funcionários - APMF do colégio.
O imóvel possui salas de aulas amplas e ventiladas, dispondo de mobília e equipamento adequados e destinados exclusivamente ao funcionamento escolar, cujo estado varia de ótimo a ruim dependendo do tempo de aquisição.
O complexo escolar é formado por cinco blocos, sendo os mesmo compostos das seguintes dependências:
BLOCO 1 - 06 salas de aula, 01 sala para professores, 01 saguão e área de circulação.
BLOCO 2 - 01 laboratório de exatas, área de circulação, 02 sala de aula, instalações sanitárias (feminina e masculina) e mais 01 sala pequena. Sendo que as três últimas instalações mencionadas estão cedidas para a Escola Municipal José Arnoldo Dresch, em período integral.
BLOCO 3 - 03 salas de aula e área de circulação.
BLOCO 4 - (bloco com dois pisos) 03 salas de aulas, 01 sala para direção, 01 sala para secretaria, hall, 01 sala para equipe pedagógica, almoxarifado, 01 saguão, 01 despensa, 01 cantina, 01 cozinha, 01 w.c. para professores e funcionários, instalações sanitárias (masculina e feminina para alunos), laboratório de informática, biblioteca e área de circulação.
BLOCO 5 (Ginásio CECIAR) - 01 quadra poli-esportiva, 01 cozinha, 01 copa, 02 salas de jogos, 01 deposito e sanitários masculino e feminino.
Os espaços escolares estão divididos em administrativo (sala da direção e secretária) e pedagógico (sala de aula, sala da equipe pedagógica, sala de professores, biblioteca, Laboratório de Informática, Laboratório de Ciências, Ginásio de Esportes entre outros), todos em funcionamento e devidamente equipados.
A conservação/manutenção física é realizada em parceria entre o Estado e Município.
O fornecimento de eletricidade e água são ofertados através da rede pública.
Conforme consta no Art. 3º do Regimento Escolar: “O Colégio Estadual Cecília Meireles – Ensino Médio, tem por finalidade, ofertar ensino médio, atendendo ao disposto nas Constituições Federal e Estadual, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96 Artigos 22 a 28 que trata das disposições gerais da Educação Básica e, Artigos 35 a 36 do Ensino Médio)”.
Fonte : Site Oficial do colégio